A responsabilidade de viver em Sociedade.
Responsabilidade Civil Profissional
No exercício da profissão, acontecem, por vezes, circunstâncias suscetíveis de causar danos a terceiros. Além de importância do seguro é obrigatório para algumas atividades tais como: dentistas, engenheiros, enfermeiros, mediador imobiliário.
Responsabilidade Civil Exploração
O seguro de Responsabilidade Civil Exploração tem por objeto a cobertura das responsabilidades legais por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, no decurso do exercício da atividade comercial, industrial ou de serviços da empresa, até à entrega dos seus produtos ou trabalhos. Destina-se, igualmente, a eventos desportivos, espectáculos ou atividades similares.
Pretende-se salvaguardar o risco relacionado com o aspeto estático da empresa, ou seja, com as instalações da empresa (terrenos, edifícios e equipamentos) e o risco relacionado com o aspeto dinâmico da empresa, ou seja, com a atividade, decorrente da produção de bens, da execução de trabalhos, da prestação de serviços, das atividades acessórias e complementares (cantinas, parques de estacionamento, armazéns, etc.), garantindo nomeadamente o pagamento:
- Indemnizações exigíveis ao Empresário na sua qualidade de proprietário, ou arrendatário, ou locatário, ou ocupante das instalações identificadas, e pelos danos resultantes dessas instalações ou das operações, trabalhos ou actividades desenvolvidas;
- Despesas judiciais, incluindo honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas directamente relacionadas com a defesa jurídica da empresa ou a reclamação a terceiros.
Responsabilidade Civil Ambiental
Por força da nova legislação que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, as empresas ficam sujeitas à reparação de prejuízos ambientais que provoquem no desenvolvimento das suas actividades. Empresas que exerçam actividades previstas no Anexo III do Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, são obrigadas a constituir uma ou mais garantias financeiras que lhes permitam assumir o risco de responsabilidade ambiental inerente à actividade por si desenvolvida. Garantias Financeiras:
- Seguro de Responsabilidade Ambiental;
- Garantia Bancária;
- Fundos Ambientais;
- Fundos Próprios.